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domingo, 16 de outubro de 2011

Grupo com tema política: texto de APOIO para o grupo de política



 A POLITICA EM NOSSAS VIDAS

A maioria das pessoas vê a política como uma atividade exercida somente por pessoas mentirosas ou de caráter duvidoso, o que não é verdade, pois grandes homens foram políticos ou são admirados precisamente devido às conseqüências políticas de seus atos.
A política na verdade não é só discursos, promessas e eleições, é ela que conduz a nossa existência coletiva, com reflexos imediatos sobre nossa existência individual, nossa prosperidade ou pobreza, nossa educação ou falta de educação, nossa felicidade ou infelicidade.
Podemos por escolha pessoal não nos preocupar com a política e nem com os políticos, mas devemos ter consciência que essa atitude de passividade acaba favorecendo a quem com segundas intenções, por ela se interessa.
Quando afirmamos que a política não nos interessa, estamos sendo “político conservador”, pois estamos satisfeitos com a situação e não vemos necessidade de mudá-la.
Se a política, como se diz, está entregue a pessoas ruins, a culpa é nossa pessoas boas que não nos envolvemos com essa atividade que julgamos ser suja e insuportável.
A dedicação à coletividade quando não é dotada de interesses pessoais ou mesquinhos, mas por ideais que tenham como objetivo o bem-estar da coletividade, é um ato nobre que deve ser reconhecido por toda comunidade.
A participação na política não se faz só através da filiação em um partido político, mas sim através do acompanhamento das atividades do município procurando saber de que maneira o dinheiro público é gasto, se ele está sendo aplicado de forma correta, acompanhando a prestação de contas das despesas públicas, fiscalizando, denunciando qualquer irregularidade. Agindo assim você esta sendo um político participativo e está exercendo plenamente a cidadania.
O voto secreto é o direito que a pessoa tem de votar, em eleições, em segredo, sem que outras pessoas saibam em quem o eleitor votou a menos que ela conte. É uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação.


                                                                       Voto secreto

No Brasil, o voto secreto foi implantado, pela primeira vez, no pleito de 1925 do Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade que representa até hoje os estudantes da Faculdade de Direito da USP. Posteriormente, houve uma experiência, em Minas Gerais, por Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, em 1929, em uma votação suplementar para vereador. E foi institucionalizado, em 1932, pelo primeiro Código Eleitoral do Brasil.
O voto secreto tem um valor essencial para garantir que o voto expresse realmente a vontade do eleitor.
A votação secreta, também tem o objetivo de proibir a compra de votos, garantindo democracia total.
À frente da urna, há uma cabine, que leva o brasão da República Federativa Do Brasil, é ela que dá a certeza ao eleitor que seu voto é realmente secreto.
Quando o voto era aberto, o voto de seu curral eleitoral, eram controlados pelos coronéis. Ninguém votava em candidato diferente do coronél, pois, com certeza, sofreria algum tipo de represália. Isso ficou conhecido como Voto de cabresto.



Deputados dizem que voto secreto favoreceu Jaqueline Roriz

Congresso tem poderoso espírito de corpo', disse presidente do PSDB.
Deputada flagrada em vídeo recebendo dinheiro foi absolvida por 265 a 166.


Deputados que defenderam a cassação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) disseram que o voto secreto foi o principal fator que levou à absolvição da parlamentar. Para o deputado Sérgio Guerra (PE), presidente nacional do PSDB, prevaleceu o "espírito de corpo".
Jaqueline Roriz foi absolvida por 265 votos contra 166 e 20 abstenções da acusação de quebra de decoro parlamentar. Ela foi flagrada em um vídeo, divulgado em março, recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do chamado "mensalão do DEM" no Distrito Federal.
O presidente do PSDB, deputado federal Sérgio Guerra (PE), classificou como "previsível" a decisão do plenário. Segundo Guerra, o Congresso tem "poderoso espírito de corpo".
"Foi previsível. Não houve mobilizaçao pública sobre a questão, e o Congresso tem poderoso espírito de corpo", afirmou o deputado.
Para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), o voto secreto permitiu "que a impunidade continue". “Certamente foi o principal fator para a absolvição. O Conselho de Ética pode apresentar o melhor julgamento, a melhor prova. O relatório do deputado Carlos Sampaio foi objetivo e consistente, mas não foi capaz de mostrar ao conjunto da Casa que era preciso dar uma demonstração de que o Parlamento está disposto a punir irregularidades”, disse Valente.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) também reclamou do voto secreto. “A votação é secreta e o perigo mora aí”, afirmou Alencar antes da votação que absolveu Jaqueline Roriz. Após a votação, afirmou: “O voto secreto é vergonhoso”.
O deputado Reguffe (PDT-DF) classificou de "absurdo" o sigilo determinado pela Constituição aos processos de cassação parlamentar. “O eleitor tem sempre o direito de saber como seu representante vota. Faço um apelo para que essa regra mude, porque o voto secreto é a matriz da indústria da impunidade”.
Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), “é evidente que o voto secreto contribuiu para a absolvição. O Parlamento se afasta da sociedade quando utiliza o voto secreto, está na contramão da vontade da sociedade. O melhor caminho é acabar com o voto secreto”.



       Leia e Reflita

O voto secreto no Legislativo é garantido pela própria constituição, conforme podemos conferir:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
                                         Constituição Federal, grifos por minha conta
E porque a Constituição Federal, maior documento de uma república federativa (olha só que coisa, o Brasil é uma república federativa), traz, no art. 55, parágrafo 2º a determinação que a votação para cassação de mandato seja secreta?!
Lendo um pouco a respeito da história do nosso país sabe-se que esse tipo de votação já foi aberta e nominal, olha só que interessante, exatamente na… ditadura militar! Leia:
Para ilustrar a importância do voto secreto, vou citar apenas uma norma, constante do § 3o do art. 59 dessa Constituição:
“§ 3o – Comunicado o veto ao Presidente do Senado Federal, este convocará as duas Câmaras para, em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-se aprovado o projeto que, dentro de quarenta e cinco dias, em votação pública (grifei), obtiver o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.”
Voltando um pouco mais na história, lembrei de um certo Montesquieu, que resolveu dividir a organização dos governos em 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Lembrei que cada um dos poderes deve ter igual importância e que eles deveriam se fiscalizar.
“ ...Por que raios eu lembrei disso?! Ora, garotinhas e
garotinhos
 demais seres humanos, porque imaginem os senhores se a nossa querida Dilma (é a presidenta do país, ok?!) resolvesse exigir a cassação dos deputados que não lhe agradassem, oferecendo, por exemplo, cargos aos que votassem em favor da tal cassação?! Ou o contrário, que ela exigisse que fulano não fosse cassado, dando punições a quem votasse favoravelmente?! É preciso lembrar que os poderes têm vida própria, regras próprias. É bom que seja assim. Ainda que por conta disso a tal Roriz não seja cassada... ”


Tire suas próprias conclusões, pesquise mais....

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